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Cheque-Formação facilita e incentiva a formação profissional nas empresas

Contemplada no Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (POISE), a medida Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

O apoio a atribuir por trabalhador considera uma duração máxima de 50 horas de formação no período de dois anos. No caso de ativos desempregados, esta duração tem um limite de 150 horas e podem ter acesso a apoios sociais (bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte).

As empresas podem ainda agregar vários trabalhadores num mesmo pedido, sendo o processo de instrução da candidatura efetuado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos.

Os percursos de formação a propor devem estar orientados para a aquisição de competências relevantes, para a melhoria dos desempenhos individuais e para o aumento da produtividade.

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite anual da correspondente dotação orçamental. Não guarde para amanhã, fale já connosco.