Mantém-se aberto até 31/03/2016 o concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva.
Visa conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforço da capacitação para o desenvolvimento de bens e serviços e aumentar as capacidades de gestão e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização empresarial.
São suscetíveis de apoio, projetos individuais que se proponham:
- Criar um novo estabelecimento
- Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente
- Diversificar a produção
- Alterar o processo global de produção
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, podendo ser concedido até 50% de isenção de reembolso, em função do grau de superação dos resultados propostos pelo beneficiário (valor acrescentado bruto, criação de emprego qualificado e volume de negócios).
O limite mínimo de despesa elegível total é de 75 mil euros e os incentivos a conceder são calculados através da aplicação a esta despesa de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar os 75%.
São ainda financiadas despesas com formação de recursos humanos que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associadas às operações de investimento em causa, sob a forma de incentivo não reembolsável.
Despesas Elegíveis:
- Máquinas e equipamentos informáticos incluindo software necessário
- Transferência de tecnologia, licenças e direitos de patentes, nacionais e internacionais
- Outras despesas de investimento
- Serviços de execução de cadastro predial
- Intervenção de técnicos de contas e serviços de engenharia
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia
- Formação de recursos humanos