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Diversificação de atividades na exploração e investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Permanece aberto o período de submissão de candidaturas para a implementação de estratégias de desenvolvimento local integradas na Área 4 do PDR2020, nomeadamente no que refere à diversificação para atividades não agrícolas. As candidaturas devem prosseguir objetivos como o de estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego. As atividades económicas elegíveis abrangem, entre outras, unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural e serviços de recreação e lazer. São consideradas elegíveis as despesas com a elaboração de projetos, remodelação/recuperação de construções, construções de pequena escala, aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à boa execução dos projetos e outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis. A tipologia das intervenções a apoiar respeita a investimentos cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite (por beneficiário) de 150.000€ e o nível de apoio é de 40% sem criação líquida de postos de trabalho e 50% com criação líquida de postos de trabalho.

Ainda no âmbito do PDR2020, decorre o período para apresentação de candidaturas para operações de investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas, destinadas a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos e no uso de energias renováveis. São apoiados projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado), que evidenciem viabilidade económica e financeira e que demonstrem na memória descritiva a sua contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola. A taxa de apoio base é de 30% nas regiões menos desenvolvidas e de 20% nas restantes, podendo ser majorados em 10 p.p. os projetos promovidos por organizações ou agrupamentos de produtores, em 20 p.p. os investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão e em 5 p.p. as operações no âmbito da PEI (Parceria Europeia para a Inovação). Estas taxas não podem ultrapassar os 45%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 35% nas restantes. O apoio é atribuído sobre a forma de subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 1 milhão €. São consideradas despesas elegíveis a construção, aquisição e requalificação de bens imóveis, a compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding”, estudos de viabilidade e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.

A Agilus Consulting disponibiliza-se para ajudar a esclarecer e estruturar os planos de investimento das organizações, definindo a melhor estratégia de abordagem aos programas de apoio do Portugal 2020 e prestar apoio no enquadramento da ideia e do racional de cada projeto, de acordo com as diferentes tipologias e objetivos específicos dos avisos de concurso.